(Gratuidades estabelecidas pela Lei Municipal n.o 11.479, de 13 de janeiro de 1994 e Lei Municipal n.o 17.582, de 26 de julho de 2021, e regulamentadas pelo Decreto Municipal n.o 59.196, de 29 de janeiro de 2020)
OS BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE DOADOR DE ÓRGÃO TERÃO DIREITO AOS SEGUINTES PRODUTOS E SERVIÇOS:
GRATUIDADE DE SEPULTAMENTO:
Caixão infantil ou adulto “Padrão”*;
Carreto paramentos/caixão;
Carro enterro/cremação;
Carro remoção;
Cerimonial para o velório**;
Aluguel da sala de velório;
Cessão de gaveta unitária a prazo fixo de 3 (três) anos, insuscetível de prorrogação e de transmissão;
Sepultamento;
Exumação.
GRATUIDADE DE CREMAÇÃO:
Caixão infantil ou adulto “Social”*;
Carreto paramentos/caixão;
Carro enterro/cremação;
Carro remoção;
Cerimonial para o velório**;
Aluguel da sala de velório;
Aluguel de uma diária da câmara frigorífica;
Serviço de incineração de cadáveres de modo a reduzi-los a cinzas mortuárias;
Recipiente cinerário.
* Se os familiares ou responsáveis pelo “de cujus” optarem por uma urna funerária de padrão superior a oferecida, será cobrado o valor da diferença entre os preços das urnas funerárias.
** O cerimonial para velório inclui: (a) Aluguel de mesa de condolência; (b) Aluguel de paramentos funerários; (c) Enfeite floral do caixão; (d) Revestimento interno para CAIXÃO; (e) Velas - conjunto contendo 4 (quatro) unidades; e (f) Véu.
O sepultamento de doadores de órgão poderá ser realizado em qualquer cemitério em que esteja disponível jazigo cedido por prazo fixo de 3 (três) anos, admitindo-se ainda o sepultamento em jazigo por prazo indeterminado, desde que autorizado pelo cessionário do jazigo