GRATUIDADE DOADORES DE ORGÃOS

(Gratuidades estabelecidas pela Lei Municipal n.o 11.479, de 13 de janeiro de 1994 e Lei Municipal n.o 17.582, de 26 de julho de 2021, e regulamentadas pelo Decreto Municipal n.o 59.196, de 29 de janeiro de 2020)

OS BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE DOADOR DE ÓRGÃO TERÃO DIREITO AOS SEGUINTES PRODUTOS E SERVIÇOS:

GRATUIDADE DE SEPULTAMENTO:

GRATUIDADE DE CREMAÇÃO:

* Se os familiares ou responsáveis pelo “de cujus” optarem por uma urna funerária de padrão superior a oferecida, será cobrado o valor da diferença entre os preços das urnas funerárias.

** O cerimonial para velório inclui: (a) Aluguel de mesa de condolência; (b) Aluguel de paramentos funerários; (c) Enfeite floral do caixão; (d) Revestimento interno para CAIXÃO; (e) Velas - conjunto contendo 4 (quatro) unidades; e (f) Véu.

O sepultamento de doadores de órgão poderá ser realizado em qualquer cemitério em que esteja disponível jazigo cedido por prazo fixo de 3 (três) anos, admitindo-se ainda o sepultamento em jazigo por prazo indeterminado, desde que autorizado pelo cessionário do jazigo