GRATUIDADE HIPOSSUFICIENTES

(Gratuidade estabelecida pela Lei Municipal n.o 14.268, de 06 de fevereiro de 2007, e pelo Decreto Municipal n.o 59.196, de 29/01/2020)

OS BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE HIPOSSUFICIENTE TERÃO DIREITO AOS SEGUINTES PRODUTOS E SERVIÇOS:

GRATUIDADE DE SEPULTAMENTO:

GRATUIDADE DE CREMAÇÃO:

*O cerimonial para velório inclui: (a) Aluguel de mesa de condolência; (b) Aluguel de paramentos funerários; (c) Enfeite floral do caixão; (d) Revestimento interno para CAIXÃO; (e) Velas - conjunto contendo 4 (quatro) unidades; e (f) Véu.

O SEPULTAMENTO DA GRATUIDADE HIPOSSUFICIENTE SOMENTE PODERÁ OCORRER NOS SEGUINTES CEMITÉRIOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: